CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso, em caráter não exclusivo e intransferível, do software Sistema de Gestão Dvet, uma plataforma para gestão de clínicas veterinárias e pet shops, bem como a prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, conforme as condições comerciais detalhadas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS SERVIÇOS E VALORES:
A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o acesso ao sistema Dvet na modalidade SaaS (Software as a Service), incluindo os módulos selecionados na proposta comercial, hospedagem em nuvem, backups automáticos diários e atualizações do sistema. Os valores mensais são os constantes na proposta aceita, podendo ser reajustados anualmente pelo IGPM/FGV ou índice equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PERÍODO DE TESTE GRATUITO:
A CONTRATANTE terá direito a um período de teste gratuito conforme indicado na proposta comercial, contado a partir da ativação do sistema. Durante o período de teste, todas as funcionalidades dos módulos contratados estarão disponíveis. Ao término do período de teste, caso a CONTRATANTE não manifeste interesse em cancelar, o contrato será automaticamente convertido em assinatura paga.
CLÁUSULA QUARTA — DO PAGAMENTO E REAJUSTES DE PREÇOS:
O pagamento será realizado mensalmente via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito, com vencimento todo dia 10 do mês subsequente ao de utilização. O atraso no pagamento superior a 10 dias acarretará suspensão temporária do acesso ao sistema, sem prejuízo da cobrança de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM/FGV.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga a: (a) manter o sistema disponível com SLA mínimo de 99,5% ao mês; (b) realizar backups automáticos diários dos dados; (c) fornecer suporte técnico via chat e WhatsApp em horário comercial (seg-sex, 8h-18h); (d) disponibilizar atualizações e melhorias do sistema sem custo adicional; (e) garantir a segurança e confidencialidade dos dados armazenados.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a: (a) utilizar o sistema de acordo com sua finalidade e as instruções fornecidas; (b) manter seus dados de acesso em sigilo, sendo responsável por qualquer uso realizado com suas credenciais; (c) efetuar os pagamentos nas datas acordadas; (d) não realizar engenharia reversa, cópia ou redistribuição do software; (e) manter atualizados seus dados cadastrais.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O contrato terá vigência conforme o período selecionado na proposta, renovável automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário com antecedência mínima de 30 dias. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante notificação por escrito. Não haverá multa rescisória após o período mínimo contratado. Em caso de rescisão antecipada pela CONTRATANTE, serão devidos os valores proporcionais ao período utilizado.
CLÁUSULA OITAVA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):
As partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A CONTRATADA atuará como operadora dos dados pessoais inseridos pela CONTRATANTE no sistema, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados. A CONTRATANTE é responsável por garantir a base legal para o tratamento dos dados pessoais de seus clientes e colaboradores.
CLÁUSULA NONA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
O software Dvet, incluindo código-fonte, design, funcionalidades, documentação e marca, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e Lei de Software (Lei nº 9.609/98). O presente contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual à CONTRATANTE, sendo concedida apenas licença de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
A responsabilidade total da CONTRATADA, por qualquer causa relacionada a este contrato, ficará limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE nos últimos 12 meses. A CONTRATADA não se responsabiliza por: (a) danos indiretos, lucros cessantes ou perda de dados decorrentes de mau uso; (b) indisponibilidades causadas por fatores externos como falhas de internet ou força maior; (c) conteúdo inserido pela CONTRATANTE no sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ACEITAÇÃO:
Ao assinar digitalmente esta proposta, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições aqui estabelecidos, concordando integralmente com as disposições deste instrumento, que passa a ter validade jurídica conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.